FUNCIONÁRIOS DE HOSPITAIS DO RIO RECLAMAM DE ATRASO SALARIAL
AGENTES DE SAÚDE FORAM INFORMADOS DA DEMISSÃO SEM RECEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determina o bloqueio de milhões de contas do Município e do Estado do Rio de Janeiro para pagar indenizações a agentes de saúde.
Inúmeras ações vêm sendo movidas em face de Organizações de Saúde (OS’s) contratadas pelo Município e Estado do Rio para gestão de hospitais públicos em razão de demissões em massa sem o pagamento das verbas devidas.
Os funcionários reivindicam o pagamento dos salários, a apresentação dos termos de rescisão do contrato de trabalho e do pagamento das rescisões contratuais, que incluam salários, aviso prévio, 13º salário e demais direitos trabalhistas.
Em muitos casos os funcionários não têm sequer o FGTS depositado referente ao período trabalhado e em outros é constatado que as OS’s vêm suprimindo irregularmente o adicional de insalubridade alegando apenas problemas financeiros.
Milhares de funcionários de saúde que prestam serviços nas Clínicas de Família, UPA’s 24 horas e demais hospitais públicos são comunicados da dispensa de um dia para o outro sem sequer poder cumprir o aviso prévio saindo sem nada receber.
A Procuradoria-Geral do Município e do Estado entendem que os bloqueios de recursos públicos são indevidos porque são feitos para pagar dívidas das Organizações Sociais e não as dívidas públicas.
Isso só demonstra o descaso e o conhecimento dos débitos por parte dos gestores públicos, o que atrai a responsabilidade para os Entes Públicos pelos pagamentos.
No caso das demissões, é importante que os funcionários tenham conhecimento das seguintes informações:
Tenha muito cuidado ao assinar qualquer documento solicitado pela empresa;
O termo de rescisão é um recibo de quitação dos valores, portanto só deve ser assinado se a empresa comprovar no ato do pagamento das verbas discriminadas, caso contrário não deve ser assinado ou deve constar uma ressalva informando o não pagamento “e” que o documento se destina tão somente para recebimento do FGTS e seguro desemprego.
Fotos: Registre todos os documentos fornecidos pela empresa por meio de fotografias.
Os funcionários só tem 2 anos para reclamar na justiça os direitos trabalhistas que não foram pagos pelas OS’s, portanto, no caso das OS’s que saíram em 2018 o prazo prescricional é 2020 para pleitear as verbas que não foram pagas.
“O ideal nesses casos é procurar sempre um advogado trabalhista especializado”.
Colocamo-nos à disposição em caso de demais esclarecimentos que se fizerem necessários!
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