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Viagem sem estresse no Carnaval: quais os direitos dos passageiros!


Com o Carnaval batendo à porta, muitos aproveitam as festas para viajar. Litoral, serra ou mesmo outro país estão na lista de opções para quem quer deixar o estado. Mas quais os cuidados, recomendações e direitos que os passageiros possuem ao pegar um voo? E até que ponto a Justiça pode resolver conflitos para quem teve problemas no Santos Dumont ou no Galeão, por exemplo?

Entre os principais problemas registrados pelos postos estão o cancelamento de voos, os atrasos e perda de conexões. Extravio e danos nas bagagens também são problemas recorrentes.

caso haja necessidade de recorrer à Justiça, algumas recomendações devem ser seguidas. A principal é registrar tudo que envolve o problema com a companhia aérea. Sim, o smartphone que vai captar as melhores imagens da viagem é nessas horas uma boa ferramenta.

- Fotos das telas dos terminais informando o cancelamento do voo, o comprovante do voo, declarações de cancelamento por escrito. No caso de bagagens extraviadas ou danificadas, o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Toda documentação é importante

Deveres das empresas

Mas a empresa tem obrigações a cumprir, de acordo com normas da Agência Nacional da Aviação Civil. Em casos de atraso ou cancelamento de embarque, o passageiro tem direitos garantidos de acordo com o tempo de espera:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone, etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, etc).

A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

O suporte não pode ser suspenso em casos como mau tempo, o que provoca fechamento do aeroporto.

Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro.

🚩OLIVEIRA, MELLO ASSESSORIA JURÍDICA

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