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Atuação

Direito Empresarial

 

    A Oliveira, Mello Assessoria Jurídica atua na prevenção e na redução dos problemas do dia-a-dia do empresário, seja pela análise dos atos constitutivos da sociedade, desde seu nascedouro, ou pela adequação e alteração de contratos sociais, para uma melhor adequação às realidades sociais da atualidade. Seja pela análise de situações tributárias corriqueiras, defesas perante o Fisco, atuação no direito comercial, fornecendo pareces acerca de condutas comerciais amparadas na legislação pertinente, proteção, concessão e recuperação de crédito.

Atua ainda na análise de redução de riscos pela infringência de normas protetivas do direito do consumidor, bem como da defesa dos interesses da própria sociedade como consumidora, análise do risco e redução da possibilidade de sofrer condenações de indenização por danos morais, adequação de procedimentos para redução do contencioso e defesa de interesses trabalhistas.

 

Direito Civil

 

    Adjudicação compulsória, elaboração de contratos financeiros, usucapião, leilões extrajudiciais, locação, rescisão de contrato, indenização por danos morais.

    • Imobiliário: orientação na compra, na venda, no financiamento e nas questões judiciais que envolvam negócios imobiliários.

    • Responsabilidade civil: assessoria preventiva e contenciosa relacionadas à responsabilidade civil da pessoa jurídica, dos sócios e dos diretores.

    • Consumidor: assessorar preventivamente, nas ações judiciais e nos negócios jurídicos que envolvam relação de consumo.

    • Direito da Família e Sucessões: O direito de família visa garantir o bem-estar subjetivo do ser humano, assegurando tranquilidade ao cliente que se vê diante de separações ou divórcios, necessite a modificação de guarda de menores, a interdição de incapazes, a modificação do regime de casamento, enfim, aspectos ligados à condição sócio familiar do cliente. No direito das sucessões, além do conforto buscado pelo ser humano ao enfrentar a perda de um ente querido, há a necessidade do planejamento societário e tributário com a morte de um sócio, a confecção de testamentos, doações em vida, sociedades administradoras de bens, e uma gama de outros serviços que, bem planejados, resultam em economia e lucratividade.

 

Direito do Trabalho

 

    Reclamações trabalhistas, fundo de garantia de tempo de serviço, assessoria e consultoria, elaboração de pareceres para empresas, promoção e acompanhamento de processos administrativos e judiciais, mediação e conciliação, visto de trabalhos para estrangeiros.

 

Acidente de trabalho e doença ocupacional

 

Uma das questões que mais tem gerado passivo trabalhista às empresas diz respeito às indenizações por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais que são a ele equiparadas.

 

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 

As vítimas de Acidente de Trabalho ou de Doenças Ocupacionais, dependendo do caso, também podem ter direito aos seguintes benefícios:

a) auxílio-doença acidentário;

b) auxílio-acidente; e

c) aposentadoria por invalidez acidentária.

 

Dúvidas podem ser tiradas por e-mail ou por contato telefônico.

 

 

Doenças Ocupacionais

 

 

Doenças Ocupacionais são aquelas ocasionadas pelo trabalho direta ou indiretamente, e se subdividem em:

a) doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

b) doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso "a".

 

 

Existem algumas doenças, porém, que não são consideradas como Ocupacionais, e são:

 a) a doença degenerativa;

 b) a inerente a grupo etário;

 c) a que não produza incapacidade laborativa;

 d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

 

Todavia, mesmos aquelas doenças que, inicialmente, não são consideradas como Ocupacionais (como as degenerativas, p. ex.), podem ser consideradas como Ocupacionais, desde que a doença tenha resultado das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente.

 

Trazemos aqui algumas doenças consideradas Ocupacionais.

 

Clique no link abaixo para acessar a lista:

 

 

 

 

 

 

 

 

Direito Previdenciário:


- Aposentadoria Especial (atividades em indústria, hospitais, professor, eletricista, vigilante, motorista, ferroviário, mineiro, pedreiro (Construção Civil) , pescador – atividades com exposição a agentes nocivos insalubres);
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio-Doença Previdenciário;
- Auxílio-Acidente;
- Pensão por Morte;
- Benefício Assistencial ao Idoso e Deficiente Físico e IPERGS.

 

Direito Tributário

 

    Crime de sonegação fiscal, ação de execução fiscal, embargos à execução, débitos fiscais, contencioso administrativo tributário.
 

Direito Criminal

 

    Lei de entorpecentes, habeas corpus, liberdade provisória, crimes ambientais e do sistema financeiro.

 

Direito Administrativo

 

    Defesa administrativa de auto de infração perante os entes públicos, incluindo infração de trânsito.

 

• Processo Administrativo Disciplinar: impetração de Medidas judiciais visando o reconhecimento dos direitos dos clientes em face de atos ilegais e arbitrários cometidos por agentes públicos.

 

    Confecção de defesa/recurso contra autos de infração lavrados pelos agentes da fiscalização do trabalho e/ou Ministério Público do Trabalho em Procedimentos Investigatórios e Termos de Ajuste de Conduta.

 

    Acompanhamento e Defesa nos procedimentos junto aos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.

 

    Acompanhamento de licitações por advogados, consistente na verificação de editais, apresentação de impugnações e ações judiciais visando afastar cláusulas abusivas e ilegais

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